Educação Especial

O Decreto-Lei nº 54/2018 tem como eixo central de orientação a necessidade da escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa. Isto implica uma aposta decisiva dos seus profissionais, designadamente através do reforço da intervenção dos docentes de Educação Especial, enquanto parte ativa das equipas educativas na definição de estratégias e no acompanhamento da diversificação curricular.

Os Docentes de Educação Especial são recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, conforme a alínea a) do ponto 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 54/2018. Da composição da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva faz parte, enquanto elemento permanente, um docente de Educação Especial (designado pelo diretor). À semelhança de outros docentes, os restantes elementos do Departamento de Educação Especial podem ser convocados como elementos variáveis da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

Competências do Docente de Educação Especial

1-Os Docentes de Educação Especial, no âmbito da sua especialidade, apoiam de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão.

2- Os docentes de Educação Especial colaboram na definição, implementação e avaliação de Programas Educativos Individuais que contemplem a introdução de aprendizagens substitutas e o estabelecimento de objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal.

3- Os docentes de Educação Especial prestam apoio direto aos alunos cujas medidas adicionais se encontrem previstas nas alíneas b) – As Adaptações curriculares significativas, c) – O Plano Individual de Transição, d) – O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado e e) – O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social do ponto 4 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 54/2018, nos demais contextos educativos, de acordo com a natureza da sua intervenção, privilegiando o contexto de sala de aula.

4- Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva pode requerer a intervenção direta dos docentes de Educação Especial, na implementação de programas de treino cognitivo, cognitivo-comportamental, de consciência linguística, de reeducação da leitura e da escrita, entre outros, com vista à promoção do sucesso escolar dos alunos que apresentam dificuldades acentuadas e persistentes num ou em vários domínios, requerendo a mobilização de medidas seletivas de suporte à aprendizagem.

5- Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva pode requerer a intervenção indireta dos docentes de Educação Especial, tendo como objetivo principal otimizar o processo de ensino e de aprendizagem, bem como a aquisição de estratégias fundamentais para a performance académica. Neste âmbito, prestam apoio psicopedagógico que visa intervir na resolução de problemas comportamentais e no desenvolvimento de estratégias de autorregulação da aprendizagem.

6- Para cumprir os objetivos da inclusão, os docentes de Educação Especial:

a) Cooperam de forma complementar, sempre que necessário, com os recursos da comunidade, nomeadamente da educação, da formação profissional, do emprego, da segurança social, da saúde e da cultura;

b) Colaboram na identificação de barreiras à aprendizagem, apostando na diversidade de estratégias, assegurando que cada aluno tenha acesso ao currículo, às aprendizagens e ao desenvolvimento máximo das suas potencialidades;

c) Contribuem para a definição, implementação e avaliação de opções metodológicas assentes no desenho universal para a aprendizagem e na abordagem multinível no acesso ao currículo;

d) Contribuem para que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória seja atingido por todos e, em particular, pelos alunos que necessitam de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão. Estas medidas visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem, exigindo a intervenção de recursos especializados;

e) Colaboram na monitorização e avaliação da eficácia da aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, em articulação com os demais responsáveis pela sua implementação;

f) Garantem, aos alunos cujas medidas adicionais de suporte à aprendizagem sejam as previstas nas alíneas b) – As Adaptações Curriculares significativas, d) – O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado e e) – O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social do ponto 4 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 54/2018, uma resposta que complemente o trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos, com vista à sua inclusão;

g) Uniformizar procedimentos com vista a uma intervenção especializada, direcionada, competente e responsável nos diferentes enquadramentos e contextos de aprendizagem: sala de aula, unidades especializadas, sala de estudo, intervenção em pequenos grupos, a pares ou em trabalho individual nos diferentes espaços do Centro de Apoio à Aprendizagem;

h) Desenvolvem parcerias, mediante a celebração de Protocolos de Cooperação, entre escolas, com a autarquia e com outras instituições da comunidade, que permitam potenciar sinergias, competências e recursos locais, com vista à promoção da vida independente e ao desenvolvimento de Programas Educativos Individuais e de Planos Individuais de Transição;

i) Colaboram com os órgãos de direção, administração e gestão, as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica do Agrupamento e com os professores na flexibilização dos currículos e na sua adequação às necessidades e potencialidades de cada aluno;

j) Colaboram com os órgãos de direção, administração e gestão, as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica do Agrupamento na prossecução dos objetivos previstos no Projeto Educativo, no Plano de Melhoria Plurianual e no Plano Anual de Atividades;

k) Participam na melhoria do ambiente educativo do Agrupamento de Escolas, numa perspetiva de fomento da qualidade e da inovação educativa, desenvolvendo sua intervenção em duas dimensões fundamentais: ao nível das aprendizagem dos alunos (recolha, produção e partilha de informações relevantes para o processo de ensino e aprendizagem, de modelos inclusivos de intervenção e de estratégias de diferenciação pedagógica) e ao nível da consultoria e supervisão da intervenção educativa (dinamizando, apoiando e articulando as políticas de Inclusão desenvolvidas pelo agrupamento de escolas);

l) Trabalham com as famílias, procurando envolvê-las de forma colaborativa e ativa nos assuntos relacionados com a vida escolar dos seus educandos, nomeadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão mobilizadas, bem como ao acesso a toda a informação constante no processo educativo dos mesmos;

m) Participam nas reuniões de Conselho de Docentes, Conselho de Turma e noutras que se revelarem necessárias, sempre que convocados e sempre forem tratados assuntos relacionados com os alunos que usufruem de apoio direto ou indireto.

O Departamento de Educação Especial conjuga a sua atividade com os órgãos de direção, administração e gestão, as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica do Agrupamento, devendo promover a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar.

Valências do Centro de Apoio à Aprendizagem (CCA)

Gabinete de Educação Especial (GEE)

Salas de Recursos Especializados (SRE)

 

SRE3 – EB/S Ordem de Sant’Iago